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Declaro que estou de acordo com as recomendações abaixo citadas, no que se refere à minha voluntária decisão de participar do INTERCÂMBIO CULTURAL BRASIL ANGOLA, cujo objetivo de contribuir nos laços entre os dois países historicamente ligados, por meio de iniciativas artísticas, culturais e educacionais, possibilitando a troca de conhecimento e experiências.

 

Estou ciente que, o intercâmbio é realizado pelo INSTITUTO LITERÁFRICA EDUCAÇÃO E CULTURA, instituição inscrita no CNPJ no 34.060.512\0001-65, telefone n°11 3231-5131, com sede em Rua Marconi, n° 23, 2 n° andar, salas: 03\04, Edifício Angela Loureiro, Centro - São Paulo/ CEP 01047-000, com o apoio institucional da Associação Angolana do Estado de São Paulo “Palanca Negra”, Consulado Geral de Angola em São Paulo, ACDH-ONG Ajuda Cristã para o Desenvolvimento Humano. Comprometo-me a:

 

1. Representar positivamente e dignamente com os objetivos deste intercâmbio e suas entidades parceiras, principalmente no que concerne a convivência social, cultural e no respeito às orientações da organização, mantendo sempre uma postura idônea no país em que me encontrar e sendo responsável, inclusive, por quaisquer atos ilícitos, de natureza civil ou penal, que venha cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha ferir os princípios da boa convivência.

 

2. Citar a LITERÁFRICA como a principal responsável pelo intercâmbio, bem como seus parceiros em entrevistas, divulgação e demais ações de divulgação que vier aparticipar, assim como mencioná-los nas publicações em redes sociais ou inserir o logo da instituição organizadora em qualquer produção audiovisual ou fotográfica que porventura vier a fazer em decorrência do intercâmbio.

 

3. A aceitar que a LITERÁFRICA assuma o encaminhamento de todo processo do visto, uma vez que, as despesas e encargos para obtenção e emissão de vistos estão inclusos no pagamento do pacote de intercâmbio.  O intercambista se declara ciente que os custos com bilhete de passagem, de ida como de volta, são de sua inteira responsabilidade, não estando, portanto inclusos nos valores cobrados pela LITERÁFRICA, previstos no presente instrumento.

 

4. Comprometo-me a comprovar a compra do bilhete de passagem em até 30 (trinta) dias da viagem. 

 

5. Enviar ou disponibilizar os documentos necessários para o cumprimento do item n. 3, ou seja, documentos pessoais necessários para o processamento do meu visto. O visto será solicitado pela LITERÁFRICA on line, podendo ser em qualquer modalidade que facilite a entrada em Angola. Em caso de aprovação, não será necessário o atendimento presencial no Consulado Geral de Angola em São Paulo. No caso de necessidade ou problemas no sistema\ou suspensão do pedido on line, a minha presença no Consulado Geral de Angola em São Paulo se fará necessário para finalização do processo de visto com biometria. E nesse contexto, os custos com a viagem, hospedagem e alimentação serão de minha inteira responsabilidade.

 

6. A aceitar as condições da LITERÁFRICA, uma vez que arcará com a preparação das condições de hospedagem (Pousada, Residencial ou Hostel – Incluindo Café da manhã), acompanhamento e logística em território Angolano durante a minha estadia no intercâmbio, translado para viagem ao interior de Angola, atividades culturais, educativas, turísticas na programação a ser construída ao longo do processo de preparação do intercâmbio, com possibilidade de atualização, por meio de pagamento de um pacote cujo valor e condições de pagamento são descritas no item 15 deste documento.

 

7. A custear as despesas extras não elencadas no item 4 deste termo, tais como: almoços, jantares, lanches, bebidas alcoólicas, excesso de bagagem etc. 

 

8. Comunicar antecipadamente a coordenação do intercâmbio e aguardar a aprovação concernente à realização de ações extras àquelas programadas pela referida coordenação, bem como produções audiovisuais e demais produções artísticas e promocionais que não integrem a grade de atividades previstas, sob pena de não mais integrar futuras ações do intercâmbio.

 

9. Estar em perfeita saúde para participar do intercâmbio para o qual me candidato e assumo total responsabilidade por qualquer problema de saúde pré-existente que possa vir a se manifestar durante o período do intercâmbio e/ou por consequência deste, assim como me comprometo a fazer um seguro de viagem de acordo com as minhas necessidades ou condições financeiras e a apresentar à LITERÁFRICA até ao momento do processamento do visto.

 

10. O intercambista arcará com a responsabilidade de quaisquer fatos ou acontecimentos dos quais resultam danos, decorrentes do meu comportamento, de natureza dolosa ou culposa que venham a ocorrer no meu período de intercâmbio, nos termos dos artigos 186, 402 e 927 do Código Civil brasileiro. De igual modo, a LITERÁFRICA pode cancelar a inscrição de intercambistas que atentam contra os objetivos do projeto até antes da viagem.

 

11. Realizar um relatório e/ou atividade artístico-cultural referente a todas as atividades que eu desenvolver e estadia em Angola após a conclusão da referida ação de intercâmbio, focalizando os aspetos positivos e negativos da experiência recolhida, como contributo para que o acordo de parceria entre as instituições signatárias possa ser eventualmente ajustado e/ou melhorado.

 

12. Autorizar, desde já, sem ônus de qualquer espécie, a LITERÁFRICA a fazer o uso de minha imagem, informações acadêmicas e depoimentos em diversas mídias e meios de divulgação com fins institucionais, preservando desde já a dignidade da imagem nos materiais impressos, publicitários ou informativos que eventualmente venham a ser divulgados. E comprometo-me, ainda, durante o período de intercâmbio, a enviar depoimentos em vídeo gravado e fotos pelo celular para o nosso acervo de memória e para a produção de um documentário.

 

13. Manter meus dados de contato atualizados e fornecê-los sempre que solicitados.

 

14. Concordar expressamente e assumo o compromisso de obedecer e respeitar as condições e regras estabelecidas pela LITERÁFRICA na participação em até 15 (quinze)     dias de intercâmbio por livre e espontânea vontade, no intercâmbio cultural a qual me candidato, e me responsabilizo através deste termo.

 

15. Efetuar o pagamento total do pacote individual de intercâmbio no valor de R$ 7.200,00, podendo ser à vista ou parcelado, de acordo a disponibilidade de meios de pagamento da LITERÁFRICA, obedecendo a programação de pagamentos e de preparação para o intercâmbio. No caso de parcelamento, a entrada de 50% deverá ser efetuada no momento da assinatura do termo, como forma de garantir a minha   vaga, visto que serão limitadas, e o restante pagamento deverá ser efetuado até 40 (quarenta) dias antes da viagem. O presente pagamento, incluí apenas as condições descritas no ítem 5 do presente termo.

16. Estou ciente de que não haverá nenhum reembolso dos pagamentos efetuados no caso da minha desistência para viajar por qualquer motivo, bem como perder a minha vaga caso não efetuar o pagamento da entrada dentro dos prazos mencionados no item 15.

 

17. A fim de não prejudicar os outros participantes do grupo, caso desista de participar do intercâmbio, arcar com um pagamento de uma multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que deverá cobrir os custos e despesas geradas desta decisão, que poderá ser majorada em até 10% (Dez por cento), caso haja a interveniência judicial por intermédio de advogado.

 

18. Manter confidencialmente os dados pessoais (documentos, dados bancários) de seus contratantes, não comercializando, cedendo ou divulgando suas informações para terceiros a título oneroso ou gratuito, salvo para empresas parceiras que são necessárias para a prestação do serviço objeto deste contrato, ou que complemente com serviços relevantes a execução do mesmo.

 

19. Eventualmente por motivos de força maior, exemplos, conflitos políticos, econômicos, desastres naturais, de segurança pública, decorrentes de regras sanitárias e ou de saúde, sejam eles nacionais ou internacionais, que de alguma forma interfiram na viagem, ou no seu embarque, haverá a remarcação da viagem em outra data, até que se cessem os problemas que interfeririam em sua viagem ou na data de seu embarque.

 

Art. 393 do Código Civil

 

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

 

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

 

20. Do Foro: Fica estabelecido o foro de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.

 

21. E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

O presente termo de compromisso se aplica apenas aos participantes que viajarem de São Paulo (Brasil) para Luanda (Angola). Participantes que tiverem um outro país de origem deverão assinar outro termo de compromisso.

 

Os casos omissos e situações não previstas nesse Termo serão analisados pela Coordenação da LITERÁFRICA, que utilizará o bom senso e a equidade na solução dos impasses, além da legislação em vigor, no que couber.

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